Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
O PGRS descreve como a empresa gera, segrega, acondiciona, armazena, transporta e destina seus resíduos, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Elaboramos também as versões específicas para serviços de saúde (PGRSS) e para a construção civil (PGRCC).
Licenciamento ambiental
Conduzimos o processo de licenciamento junto ao órgão ambiental competente, estadual ou municipal, com a elaboração dos estudos e relatórios exigidos e o acompanhamento das condicionantes da licença.
RAPP e monitoramento ambiental
Atividades potencialmente poluidoras inscritas no Cadastro Técnico Federal do IBAMA devem entregar todos os anos o RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras). Também elaboramos os relatórios anuais de monitoramento ambiental exigidos nas licenças.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para entregar o RAPP?
O RAPP é entregue anualmente ao IBAMA, até 31 de março, com as informações do ano anterior.
Toda empresa precisa de PGRS?
Não. A obrigação alcança, entre outros, indústrias, geradores de resíduos perigosos, serviços de saúde, construção civil e estabelecimentos que geram resíduos em volume ou natureza diferente dos domiciliares. Também é comum ser exigido no licenciamento ambiental.
