O que é o PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento que materializa o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) exigido pela NR-01. Ele reúne o inventário de riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes) e o plano de ação com as medidas de prevenção, prazos e responsáveis.
O PGR substituiu o antigo PPRA e é a base para os demais programas de SST, como o PCMSO, o LTCAT e as informações enviadas ao eSocial.
PCMSO integrado ao PGR
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-07, define os exames ocupacionais (admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco e demissional) a partir dos riscos identificados no PGR. Por isso os dois documentos precisam conversar entre si.
A Ottos organiza essa integração para que o PCMSO reflita exatamente os riscos de cada função.
Quem precisa
De forma geral, toda empresa com empregados regidos pela CLT deve manter o GRO e o PGR. MEIs e algumas micro e pequenas empresas de grau de risco 1 e 2 podem ter tratamento diferenciado, desde que cumpram as condições da norma. Fazemos essa análise de enquadramento para a sua empresa.
Perguntas frequentes
De quanto em quanto tempo o PGR deve ser revisado?
O PGR deve ser revisado sempre que houver mudanças nos processos, ambientes ou na organização do trabalho, após acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho e, no máximo, a cada dois anos (ou três anos para empresas com certificação em sistema de gestão de SST), conforme a NR-01.
O PGR substituiu o PPRA?
Sim. Com a nova NR-01, em vigor desde 2022, o PPRA deixou de existir e o gerenciamento de riscos passou a ser feito pelo GRO, documentado no PGR.
