Segurança do Trabalho

LTCAT, PPP e Laudos de Insalubridade e Periculosidade

Laudos técnicos assinados por engenheiro de segurança do trabalho, com avaliações que dão segurança jurídica à sua empresa nas esferas trabalhista e previdenciária.

LTCAT, PPP e Laudos - Ottos Engenharia

Laudo de Insalubridade (LI)

Avalia a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos acima dos limites de tolerância da NR-15 (ruído, calor, agentes químicos, biológicos, entre outros) e define se há direito ao adicional de insalubridade e em qual grau.

Laudo de Periculosidade (LP)

Verifica as atividades e operações perigosas previstas na NR-16, como trabalho com inflamáveis, explosivos e energia elétrica, e fundamenta o pagamento do adicional de periculosidade.

LTCAT e PPP

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é exigido pela legislação previdenciária para comprovar a exposição a agentes nocivos, base para a aposentadoria especial. As informações do LTCAT alimentam o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), hoje emitido em formato eletrônico pelo eSocial.

Perícias judiciais

Atuamos como assistente técnico da empresa em perícias judiciais trabalhistas de insalubridade e periculosidade: acompanhamento da diligência, formulação de quesitos e parecer técnico.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre laudo de insalubridade e LTCAT?

O laudo de insalubridade tem finalidade trabalhista (adicional de insalubridade, NR-15). O LTCAT tem finalidade previdenciária (aposentadoria especial). Os critérios se parecem, mas não são idênticos, por isso os dois documentos são necessários.

Quem pode assinar o LTCAT?

O LTCAT deve ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.