Laudo de Insalubridade (LI)
Avalia a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos acima dos limites de tolerância da NR-15 (ruído, calor, agentes químicos, biológicos, entre outros) e define se há direito ao adicional de insalubridade e em qual grau.
Laudo de Periculosidade (LP)
Verifica as atividades e operações perigosas previstas na NR-16, como trabalho com inflamáveis, explosivos e energia elétrica, e fundamenta o pagamento do adicional de periculosidade.
LTCAT e PPP
O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é exigido pela legislação previdenciária para comprovar a exposição a agentes nocivos, base para a aposentadoria especial. As informações do LTCAT alimentam o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), hoje emitido em formato eletrônico pelo eSocial.
Perícias judiciais
Atuamos como assistente técnico da empresa em perícias judiciais trabalhistas de insalubridade e periculosidade: acompanhamento da diligência, formulação de quesitos e parecer técnico.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre laudo de insalubridade e LTCAT?
O laudo de insalubridade tem finalidade trabalhista (adicional de insalubridade, NR-15). O LTCAT tem finalidade previdenciária (aposentadoria especial). Os critérios se parecem, mas não são idênticos, por isso os dois documentos são necessários.
Quem pode assinar o LTCAT?
O LTCAT deve ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
